Empresas ou associações profissionais e entidades de caráter profissional, classista ou setorial, podem optar por planos ou apólices de seguro para seus funcionários, associados ou inscritos, com ou sem seus respectivos grupos familiares (quanto aos grupos familiares, somente se assim estiver previsto no contrato). Por meio de contratos coletivos empresariais ou por adesão – prestam assistência à saúde da população que possui vínculo empregatício ou estatutário com a pessoa jurídica que contratou o plano.
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